CFC edita Resolução sobre governança para o Sistema CFC/CRCs
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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editou a Resolução CFC n.º 1.549/2018 sobre a Política de Governança no Âmbito do Sistema CFC/CRCs.
  • 19th Oct 2018 17:31:07
  • O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editou a Resolução CFC n.º 1.549/2018 sobre a Política de Governança no Âmbito do Sistema CFC/CRCs. O texto pode ser lido na íntegra no site do CFC.

    O intuito é melhorar, avaliar e monitorar as atividades da organização para alcançar os objetivos estabelecidos, conforme o Planejamento Estratégico do Sistema.

    A governança institucional do Sistema CFC/CRCs terá como princípios: transparência, ética, eficiência, integridade, equidade e accountability.

    Dentre os objetivos propostos estão: o aperfeiçoamento de controles internos, implementação da gestão de risco aos processos e procedimentos de trabalho, garantia de cumprimento de padrões elevados de conduta pelos membros da alta administração e pelo corpo funcional, definição da forma de funções, competências e responsabilidades, visando à segregação de funções críticas e o balanceamento de poder, estabelecimento de metas e indicadores, além de monitoramento do desempenho e dos resultados, entre outros.

    "Cada vez mais as empresas valorizam os princípios da governança, pois sabem que eles contribuem para a credibilidade das companhias. Com o CRCSP e o sistema onde ele está inserido isso não é diferente", declarou a presidente do CRCSP, Marcia Ruiz Alcazar. "Temos investido em gestão eficiente e sustentável e transparência dos nossos atos na administração da entidade. Essa resolução leva em consideração a necessidade de prestarmos contas das atividades para a sociedade e vem ao encontro de nossas ações", complementou Marcia.

    A responsabilidade pelo monitoramento periódico do sistema de governança do Sistema CFC/CRCs será do CFC. Publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de setembro de 2018, a Resolução já está em vigor.

    Contando a partir da data de publicação, os CRCs têm 60 dias para instituírem uma comissão de gestão da governança organizacional, visando ao desenvolvimento das boas práticas de forma contínua e progressiva.

    Fonte: CFC


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